Com as devidas adequações ao Estatuto Social da AMESHA-GO - Associação dos Empreendedores do Município de Santa Helena de Goiás e Sudoeste Goiano a Revista Fórmula Empresarial tem o foco direcionado para todos os segmentos da sociedade, como um todo. Procurando interagir com todos, indistintamente, principalmente na promoção social de novos talentos, bem como o Micro Empreendedor Individual e Micro Empresas do Sudoeste Goiano.
Miriam Magna & Denise Correia
Vozes de Louvoures da Igreja a Palavra de Cristo no Brasil
Denise Correia, Ariane de Oliveira, Jiles Hemet Batista
João David Ramos, Jones, José Simões, Manuel Mariano, David Wilquerson, Elcione de Souza, Daniel Braga,
Bispo Antonio Antonio Torres, Walmir Monteiro, Mazinho, Emanuel, Ronildo, Ademar Assunção e Márcio Nobre
Evangélicos
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 4º - A Amesha tem por objetivo:
I) Estimular e apoiar iniciativas dos empreendedores seus associados, dando-lhes suporte e assessoria nas áreas de captação de recursos financeiros, serviços técnicos de estudos de viabilidade econômica, de logística e de gestão, elaboração de projetos científicos, tecnológicos e financeiros; capacitação e treinamento pessoal e de seus funcionários;
II) Promover, estimular, propor, conveniar, contratar, apoiar medidas que permitam aos Empreendedores o desenvolvimento harmônico de suas atividades, especialmente aquelas que visem o seu fortalecimento como parcela representativa no contexto econômico-social do município, da região, do estado e do país;
III) Buscar o apoio governamental para seus empreendimentos em nível municipal, estadual e federal através de concessão de incentivos fiscais, financeiros e outros;
IV) Lutar por programas governamentais municipais, estaduais e federais que desonerem e incentivem as atividades de seus associados;
V) Repassar recursos financeiros para atividades sociais promovidas por seus Associados em suas empresas ou por outras entidades de promoção social sem fins lucrativos;
VI) Defender os interesses coletivos de seus Associados;
VII) Estimular a capacitação, qualificação e suporte para início das atividades econômicas de seus Associados;
VIII) Trabalhar pela melhoria da qualidade de vida e proteção da identidade física, social e cultural dos Associados;
IX) Implantar atividades sociais, culturais e educacionais de formas complementares;
X) Promover o desenvolvimento social e econômico de forma auto-sustentável de seus Associados;
XI) Defender a conservação do patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico nos municípios onde atua;
XII) Defender a preservação e conservação do meio ambiente nos municípios onde atua;
XIII) Atuar no campo social de promoção do direito à habitação, combate à pobreza e promoção da segurança alimentar e nutricional da população carente dos municípios onde atua;
XIV) Promover a Assistência Social, nos termos da Lei 8.742/93 – LOAS (proteção a família, a maternidade, a infância, a adolescência, a velhice, ou as pessoas portadora de deficiência);
XV) Realizar atividades voltadas para a organização da demanda, a identificação de área para empreendimento de moradia, a elaboração de projetos e a execução das construções;
XVI) Captar recursos junto ao SFH e demais órgãos públicos e privados, inclusive órgãos e agentes internacionais, como agente promotor e técnico, compatibilizando seus projetos com os Planos de Habitação;
XVII) Prestar serviços nas diferentes áreas relacionadas à questão da habitação, garantindo assessoria para os agentes promotores ou diretamente para a população, em programas públicos;
E, para consecução de seus objetivos, poderá:
a) Representar seus Associados junto aos poderes públicos, procurando manter representação nas Entidades e Órgãos Colegiados que estabelecem a política econômica governamental, principalmente no âmbito regional;
b) Celebrar convênios nas áreas: cultural, de meio ambiente, de extensão rural e educacional com Instituições Públicas e da Iniciativa Privada;
c) Promover convênios, se necessário ou de interesse, a nível municipal e da região, com Associações Comerciais e Industriais e demais Instituições afins;
d) Promover convênios, se necessário ou de interesse, nas Instâncias Municipais, Estaduais, Federais e demais Instituições da Iniciativa Privada, desde que estas venham contribuir com o seu desenvolvimento estrutural, financeiro e também como fator de Integração Social-Humanitária, Cidadania e Sócio-Econômico;
e) Firmar convênio ou assinar contrato com empresa ou profissionais liberais para prestação de serviços especializados aos seus Associados, em regime de terceirização, nas áreas onde a Associação atua, mediante contrato de Prestação de Serviços firmado diretamente entre o Contratado e seus Associados.
Parágrafo único - Os Conveniados ou Contratados pela AMESHA, de acordo com a Letra “E” deste artigo, repassará À Associação a importância correspondente à 7,5% (sete e meio por cento) de seu faturamento advindo do Contrato firmado de acordo com a mesma Letra e Artigo.
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